No caso do leilão presencial, ele começa no horário e local determinado e, apenas termina com a saída do (a) leiloeiro (a) do local do leilão. No caso do leilão eletrônico, ele começará no horário definido e finalizará no horário estabelecido previamente, caso não haja lance. Se houver lance, ele abre automático a cada 3 minutos do último lance ofertado. Fique atento e não deixe para ofertar seu lance no final.
O Leilão acontece, via de regra, de forma eletrônica e, na sua impossibilidade, o leilão será presencial, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro.
Os Tutores, Curadores, Testamenteiros, Administradores, Liquidantes, Mandatários, Juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, Escrivão, Chefe de Secretaria, demais servidores e auxiliares da Justiça na localidade que servem, serventuários da justiça da comarca que está sendo realizado o leilão, executado, co-executado, leiloeiro e equipe, advogados das partes.
Sempre que possível vá visitar, vistoriar o bem é muito importante. Lembre-se que você compra no estado de conservação em que se encontra o bem. Caso não seja possível a visita, peça o laudo de avaliação do bem.
A responsabilidade da desocupação do imóvel é do arrematante, porém, o juiz dará a imissão na posse, e a ordem judicial para a desocupação.
O bem pode ou não voltar à leilão. Também pode ser que as partes peçam nova avaliação. Logo, o bem pode voltar mais caro, mais barato ou com o mesmo preço. Pode também acontecer de nunca mais voltar a leilão, por quitação da dívida ou qualquer outro motivo.
Sim. Nesse caso é necessário apresentar uma procuração simples, documentação completa da pessoa e/ ou contrato social, no caso de pessoa jurídica. A procuração deve ser apresentada no momento do leilão ou cadastro no site, no caso do leilão eletrônico.
Se houver hipoteca e penhoras de ações e, sendo os credores intimados do leilão, tudo isso se resolve. Os credores dividem os valores oriundos da arrematação, na ordem de preferência dos créditos.
A carta de arrematação leva em média 90 dias para ser liberada. Porém, existem casos que podem levar 1 ano ou mais. Após sair, se for bem móvel, vá retirá-lo, se for imóvel, registre-a no Cartório de Registro de Imóveis, pague o ITBI e tome posse. Vale a pena esclarecer que a Carta de Arrematação serve como recibo de transferência do veículo ou vale como a escritura do imóvel.
Sim. O executado pode em até 10 dias, entrar com embargos a arrematação, com base no parágrafo 2º do artigo 903 do CPC/2015. Interposto os embargos, o magistrado vai analisar se é procedente ou não. O juiz não tem prazo para julgar os recursos. Enquanto isso, o dinheiro pago pelo arrematante ficará depositado em juízo, sendo corrigido até a decisão. Vale esclarecer: Ou o bem arrematado, ou o dinheiro de volta corrigido.
De acordo com o artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil – CPC/2015, no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que incidem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais), passam a recair sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência dos créditos. Da mesma forma, conforme artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, passam a incidir sobre o preço da arrematação. Portanto, a arrematação poderá ser livre de ônus.
A comissão do Leiloeiro, geralmente, é de 5% sobre o valor final arrematado. O pagamento deverá ser feito à vista em conta indicada pelo Leiloeiro através de e-mail. (ATENÇÃO: A comissão pode variar em caso de leilões extrajudiciais ou por determinação do juízo portanto sempre leia com ATENÇÃO o EDITAL do LEILÃO)Podem Existir TAXAS, como por exemplo de remoção de veículos ou bens. Informe-se antes do leilão. Às vezes paga- se no momento do leilão, outras vezes na expedição da carta de arrematação. Atenção 1. Se o bem foi removido para o depósito público, será devida a taxa do depósito. Atenção 2. Na Justiça Federal: Tem a taxa judicial (Lei 9.289/96, tab. III, anexo I). L.E.F. 6.830/80, art. 34. Valor de 0,5% do valor do bem, com piso de R$ 11,00 e teto de R$ 1.920,00.
Poderá ser à vista ou parcelado. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC) No caso de parcelamento, se autorizado pelo juízo, geralmente será 25% pago à vista e o restante parcelado em até 30 vezes. Vale salientar que de acordo o Código de Processo Civil, conforme Artigo 895, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Vale observar as regras do edital. § 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2o As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
Se o leilão for cancelado por intermédio do arrematante, este poderá sofrer graves sanções cíveis e criminais. Analise bem o edital antes de ofertar lances.
Se o leilão for cancelado por uma decisão judicial, o arrematante terá o seu dinheiro de volta, corrigido, inclusive a comissão do leiloeiro. Lei de Execução Fiscal – 6830/80, art. 23, CPC art. 897, CP art. 335 e 358.
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